sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

FÓRUM SOCIAL MUNDIAL

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva neste último dia 22 de janeiro nomeou interinamente o Deputado Fernando Gabeira (PV-RJ) como Ministro da Saúde, substituindo o até então Ministro José Gomes Temporão. O novo Ministro, tendo em vista o Fórum Social Mundial que acontecerá na cidade de Belém nos dias 27 de Janeiro a Primeiro de Fevereiro de 2009, baixou a seguinte portaria, que pela importância e singularidade transcreve-se na integra aqui neste espaço.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4051, DE 22 DE JANEIRO DE 2009.
Autoriza o uso do THC para uso em
pesquisas cintífico-acadêmicas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II doparágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Convenção Única sobre Entorpecentes de 1961 (Decreto n.º 54.216/64);
Considerando a Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, de 1988;
Considerando o Decreto-Lei n.º 891/38;
Considerando o Decreto-Lei n.º 157/67;
Considerando a Lei n.º 5.991/73;
Considerando a Lei n.º 6.360/76;
Considerando a Lei n.º 6.437/77;
Considerando o Decreto n.º 74.170/74;
Considerando o Decreto n.º 79.094/77;
Considerando o Decreto n.º 78.992/76;
Considerando as Resoluções GMC n.º 24/98 e n.º 27/98,resolve:

Art. 1º Autorizar aos maiores de 18 anos para utilização exclusiva em pesquisa científico-acadêmica nos municípios de Belém e Marudá, nos dias 27 de Janeiro a 1° de Fevereiro do ano de 2009, o uso da substância THC (TETRAIDROCANABINOL), prevista na Lista “ F” da Portaria nº 344 de 12 de Maio de 1998.

Parágrafo único. O uso se restringirá às dependências e à uma área de até 100 metros dos seguintes pontos dos Municípios :

a) UFPA (Universidade Federal do Pará);
b) UFRA (Universidade Federal Rural da Amazônia);
c) HANGAR (Centro de Convenções e Feiras da Amazônia);
d) Ilha de Algodoal;
e) Bar e restaurante “Mormaço”;
f) Bar e restaurante “ Cosa nostra”;
g) Bar e restaurante “Café Imaginário”;
h) Bar e restaurante “Taberna São Jorge”;
i) Bar e restaurante “baicool Jazz”
j) Em qualquer lugar onde ocorrerem apresentações folclóricas da banda: “Arraial do Pavulagem”; “
k) Em qualquer manifestação cultural ou carnavalescas ocorridas no bairro da Cidade Velha.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO GABEIRA

Verdade ou mentira?.................................





5 comentários:

  1. hahahahahahah
    Mesmo se não é verdade, na prática é quase!

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    Deixa de ser assim, chato! Já vim aqui antes e deixei até comentários em outro post!Sou tua "seguidora", besta!

    bjinhos

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  2. Olhando assim parece verdade. Sendo ou não sendo, dá-se sempre um "jeitinho"...rsrs

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  3. Obrigado Ney é justamente esta a proposta do blog e do anti-herói

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  4. Meu Deus, qto tempo eu perdi da minha vida sem conhecer esse blog! haha

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